"com a agravante de este, por ter que assumir uma organização poderosa para poder exercer-se, se tornar um segundo Estado, anti-social, dentro do próprio Estado. E, como derivante desta segunda conseqüência, temos, é claro, o prejuízo do Estado, pois não é de supor que ele cobre impostos aos contrabandistas."
fernando pessoa.
domingo, 20 de janeiro de 2008
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